593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
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Relator: CECÍLIA AGANTE
requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
Relator: MARGARIDA SOUSA
solenidade do negócio, tem que ter um mínimo de literalidade no texto do documento que o envolve
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
percetíveis a qualquer pessoa de medianos conhecimentos. V- Ora, a junção errónea de um documento em detrimento de outro não integra o leque de hipóteses preconizadas no artigo 249º ... errada sempre poderia ser efetuada ao abrigo do regime de supressão de irregularidades dos documentos apresentados introduzida na alteração feita pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não foi impugnada e veio a ser homologada, a circunstância de existir um documento junto à reclamação de créditos que alude à existência de penhor, não integra erro material
Relator: ISABEL CERQUEIRA
rectificação de um erro material de um auto lavrado por funcionário judicial que documenta a forma como decorreu um acto processual tenha que ser feita naquele prazo, podendo
Relator: MARTINS DA FONSECA
atribuir relevancia a junção pelo recorrido, juntamente com as suas alegações, de documento relativo a tal contrato. III - A Comissão Arbitral criada pelo artigo 49 das Condições Gerais de Venda
Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Prevendo sobre o princípio da extinção do poder jurisdicional e suas
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No caso das autarquias locais a possibilidade de pagamento do abono
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Ao abrigo do artº 614º do CPC o erro material rectificável
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Há erro material quando resulta de outros elementos da sentença que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O erro ou lapso que pode ser rectificado, ao abrigo do
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O erro material ocorre quando o juiz escreveu coisa diferente do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central