03772/99
Relator: António Xavier Forte
ónus de não só alegar expressamente o desvio de poder , como também de provar os factos de que haja de deduzir-se a procedência da alegação
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Relator: António Xavier Forte
ónus de não só alegar expressamente o desvio de poder , como também de provar os factos de que haja de deduzir-se a procedência da alegação
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
ampliação da decisão sobre a matéria de facto só é admissível quando os factos em causa constituam desenvolvimento ou concretização dos factos alegados pelas partes e resultem da instrução processual ... formulados, se for esse o caso, em sede de direito, em face dos factos dados como provados. IV- A atividade valorativa por parte dos júris dos concursos é contenciosamente insindicável
Relator: ANA PESSOA
grosseiro, no que toca à admissão e valoração dos meios de prova e à fixação dos factos materiais da causa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
traduza numa análise grosseiramente errada dos factos”. II - O erro de julgamento, designadamente na apreciação dos pressupostos de facto, apenas releva se for um erro grosseiro, e, por isso, indesculpável ... apreciação das provas, isto é, um erro sobre a admissibilidade e valoração dos meios de provas, como a um erro sobre a fixação dos factos materiais da causa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
constatação, o facto de, mais tarde, o detido ter vindo a ser absolvido ou mesmo não submetido a julgamento por, entretanto, haverem surgido novas provas que afastaram a sua anterior
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Tribunal da Relação goza de autonomia decisória, competindo-lhe formar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O quadro normativo aplicável às acções destinadas a efectivar a responsabilidade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O início da contagem do prazo de caducidade do direito de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Os danos decorrentes de erro judiciário só são indemnizáveis se a
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O pedido de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil do Estado