2 resultados

  1. TCANsó sumário

    00639/05.8BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior fica impedido de sindicar a lógica inerente ao silogismo judiciário que a ela presidiu; II. A oposição entre fundamentos ... lógico de construção da decisão, em que as premissas de facto e [ou] de direito invocadas pelo julgador conduziriam não à conclusão decisória tirada, mas antes a uma diferente, quiçá

  2. TCASsó sumário

    914/07.7BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação. II. Por sua vez, o artigo 99.º do CPPT, com a epígrafe “Fundamentos da impugnação”, admite como fundamento de impugnação qualquer ilegalidade ... falta de notificação da liquidação dentro do respectivo prazo de caducidade, sendo fundamento de oposição à execução fiscal, pois, trata-se de um acto posterior e exterior à liquidação, determinante