00639/05.8BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior fica impedido de sindicar a lógica inerente ao silogismo judiciário que a ela presidiu; II. A oposição entre fundamentos ... lógico de construção da decisão, em que as premissas de facto e [ou] de direito invocadas pelo julgador conduziriam não à conclusão decisória tirada, mas antes a uma diferente, quiçá