01105/10.5BELSB
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segs. do CPTA apenas é aplicável, é-o imperativamente, relativamente à impugnação dos actos praticados no âmbito dos procedimentos concursais relativos à formação do elenco dos tipos contratuais enunciados ... unicamente a anulação dos actos que, de todo em todo, não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os actos forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto