144/15.4BECBT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não está prevista na lei, como é contrariada pela realidade dos factos, nos termos provados da fundamentação de facto da sentença recorrida, em que o exercício de múltiplas funções ... decisão administrativa prende-se com o dever de fundamentação, o qual funciona como uma verdadeira garantia do acesso à justiça de decisões tomadas no uso de poderes discricionários