TRE
4724/10.6TBSTB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No erro de cálculo ou de escrita o que ressalta é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigação exequenda (o direito) carece de ser certa, exigível e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - O aval efectiva-se através da assinatura no verso do título
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções