413/11.2TBNLS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: ALBERTO MIRA
No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigação exequenda (o direito) carece de ser certa, exigível e
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de