3237/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Não tendo os réus arguido na contestação a nulidade de erro
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Não tendo os réus arguido na contestação a nulidade de erro
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não tem aplicação o regime consagrado no artigo 800.º, n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Entre os deveres que para o banco resultam do contrato de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: FREDERICO CEBOLA
Ao definir margens de erros máximos admissíveis para a validação/certificação