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Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova para responder àquela matéria. V - Porém, se a única possibilidade de admitir outros meios de prova resulta precisamente da alegação da existência de factos que consubstanciem a falta
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova para responder àquela matéria. V - Porém, se a única possibilidade de admitir outros meios de prova resulta precisamente da alegação da existência de factos que consubstanciem a falta
Relator: ANSELMO LOPES
máximos admissíveis da verificação periódica são uma vez e meia os da aprovação de modelo”. II – “Os EMA (Erros Máximos Admitidos) são limites definidos convencionalmente em função não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
T.A.S. que resulta da subtracção desses valores. 2. Em face dos últimos estudos científicos admite-se a existência de um erro máximo em relação ao valor registado no aparelho ... Tribunais. 4. O exame ao álcool no sangue realizado por alcoolímetro é um meio de obtenção de prova - e não um meio de prova, como é por exemplo a prova
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: JORGE JACOB
1. O crime de denegação de justiça postula como elemento fundamental uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A licitação consiste na oferta por cada interessado de valores sucessivamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas situações de privação de liberdade indemnizáveis ... termos do nº 2
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não tem aplicação o regime consagrado no artigo 800.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º