1804/12.7TBTNV-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
remédio à situação concreta, não chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
remédio à situação concreta, não chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos
Relator: CRUZ BUCHO
autenticidade de tais valores e sobre a fiabilidade do aparelho, resta a realização de novo exame, por aparelho igualmente aprovado, ou a análise ao sangue. III – Quando em operação ... sangue, e mesmo sobre a fiabilidade deste último nem requerida contraprova, inexiste qualquer fundamento técnico-científico ou jurídico para a aplicação de qualquer margem de erro à taxa de alcoolemia
Relator: FERNANDO BENTO
conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa ... todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração de nova acusação não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício
Relator: ALBERTINA PEDROSO
primeira decisão havia sido negado, importando aquilatar em sede de interpretação do dispositivo, os fundamentos e motivos que levaram à procedência ou improcedência do pedido, para fixar, com precisão ... existência de falta ou vício da vontade quanto àquela declaração de quitação em fundamento do pedido subsidiário, é possível a produção de outros meios de prova para responder àquela matéria
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: JORGE JACOB
1. O crime de denegação de justiça postula como elemento fundamental uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Tendo o contrato de arrendamento sobre imóvel destinado à instalação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A licitação consiste na oferta por cada interessado de valores sucessivamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do