1619/11.0TBLLE.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
frontalmente as respostas à matéria de facto globalmente considerada, como acontece no caso em apreço em que afrontaria a matéria de facto não provada. IV - Tendo o pedido principal, fundado ... dado como provado tal facto, impondo-se que oficiosamente se proceda à alteração da matéria de facto em conformidade, passando este a considerar-se não provado. VI - Só pode considerar