TRG
262/24.8T8AMR.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: ALBERTO MIRA
No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nem à face da Portaria 1556/2007 de 10 de Dezembro, nem
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A mera desconformidade (na DUP) na área da parcela a expropriar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as