588/23.8BEALM
Relator: MARCELO MENDONÇA
concretas cláusulas contratuais apenas visaram impedir que o contrato viesse a cessar mais cedo por força da eventual extinção ou realização do objecto da “CostaPolis, S.A.”, protegendo-se nessa situação ... mera expectativa de facto, nomeadamente, a simples aspiração ou a previsão de um facto ou efeito, não se confunde com a expectativa jurídica. III - No caso concreto