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  1. TRE

    2657/11.8TBLLE-E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    supletivos ali indicados, pelo que a referida fixação pelo tribunal não se enquadra numa espécie de poder discricionário do julgador. III - O regime supletivo resultante ... Dizendo-se naquele preceito legal que o preço deve ser fixado mediante o processo que à data da entrada da acção se encontrava regulado no artigo

  2. TRG

    1101/15.6T8PVZ.2.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo 388.º, nº 1, do Código Civil). II – Deferir ... vigora para o requerente o ónus de proceder à liquidação no âmbito do verdadeiro processo de declaração ulterior que o incidente de liquidação constitui, com a alegação e prova