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  1. TRC

    142/19.9T8GVA-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos ... estrutura básica, a acção de prestação de contas divide-se em duas fases distintas: primeiro, o apuramento da obrigação de prestar contas, onde o tribunal decide se existe o dever

  2. TRG

    2454/20.0T8BCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num contrato de elaboração de estudos e projetos de arquitetura, as prestações típicas são o resultado ou produto ... justiça num dado caso concreto e sendo exatamente entendida, não traduz uma intenção distinta da intenção jurídica, é antes um momento essencial na jurisdicidade

  3. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    isso mesmo, não deve ser arbitrada uma indemnização que apenas tenha em conta aquela distinta redução. Julgando-se provável a potencial afectação da progressão na actividade profissional ... deve deduzir a indemnização devida por acidente de trabalho já paga ao sinistrado em processo de acidente de trabalho. Da factualidade apontada resulta que o lesado sofreu lesões graves