834/08.8BEALM
Relator: SOFIA DAVID
quaisquer outros ganhos com a efectivação da sentença anulatória, para além do próprio vencimento do processo, com a consequente reposição da situação em conformidade com a legalidade, em cumprimento
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Relator: SOFIA DAVID
quaisquer outros ganhos com a efectivação da sentença anulatória, para além do próprio vencimento do processo, com a consequente reposição da situação em conformidade com a legalidade, em cumprimento
Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: CARLOS MOREIRA
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1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano