591/20.0T8FAF.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
alegações de recurso, não é de admitir que a remissão genérica para determinado documento ou depoimento testemunhal comporte a indicação dos concretos meios probatórios que imponham decisão diversa sobre aqueles
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
daí resulte qualquer contradição, nos casos em que não exista essa autorização, admite-se que as despesas se repercutam na esfera da massa insolvente, desde que o administrador de insolvência ... mensuráveis de quantificação em sede de ressarcimento do dano patrimonial sempre que exista um meio alternativo com susceptibilidade de viabilizar uma determinação segura e certa. Por força do grau
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Se o autor, vítima de acidente de viação cuja culpa exclusiva foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as