272/15.6BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
I – Os pedidos devem ser expressamente formulados, lícitos, determinados e compatíveis com
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Relator: SOFIA DAVID
I – Os pedidos devem ser expressamente formulados, lícitos, determinados e compatíveis com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. O exercício de poderes de controlo do tribunal da Relação sobre
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Enquanto não for publicada a portaria para a qual remete o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para um lesado que à data do acidente tinha 21 anos de
Relator: PAULO REIS
I - É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O art. 564, nº 2 do CC contempla os danos que