6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
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Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: PAULO CORREIA
apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização de 9 000 000$00 a título de perda de natureza patrimonial
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico psíquica, não tem direito a indemnização, de natureza patrimonial, a título de perda
Relator: PAULO REIS
verosimilhança a desvantagem considerada. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade ... danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas ... sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância
Relator: PAULO REIS
dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto
Relator: PAULO REIS
dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto
Relator: MARIA GORETE MORAIS
justificará atender aos rendimentos quando estes sofram uma diminuição efetiva por causa da incapacidade, por só aí é que o tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III- Relativamente a esse ... danos não patrimoniais, estando em causa critérios de equidade, o montante arbitrado, a esse título, na decisão recorrida apenas deve ser alterado quando afronte manifestamente as regras da boa prudência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... autos, tinha 50 (cinquenta) anos de idade, tem-se como equitativa a indemnização a titulo de danos morais, atribuída pelo tribunal recorrido, no montante de € 100.000,00, actualizada á data
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... adequado fixar esta indemnização no montante de € 200.000,00. VI – É adequado fixar, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 100.000,00, a sinistrado que ficou incapacitado para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... apreciação do tribunal. 4 - É adequado fixar o valor de € 12.500,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesado de 17 anos de idade, com um défice
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... apreciação do tribunal. 4 - É adequado fixar o valor de € 15.000,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesado de 48 anos de idade, com um défice
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... lesada de uma indemnização no valor de € 20.000,00 para a Autora, a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... para o A. e de € 37.500,00 para a A., a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não ... acidente (20 anos), a sua longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
momento do acidente e o desgosto que as sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido ... causam desgosto, julga-se adequado e equitativo fixar a indemnização a tal título no montante
Relator: FONTE RAMOS
social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para ... indemnizatório para ressarcir tais danos não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... jurisprudência em casos análogos, entendemos ser de manter o valor arbitrado na sentença a título de indemnização por dano biológico quantificada em € 24 000,00. 3. Atendendo