52 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício ... sintetiza as dores físicas e morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... essencialmente, em função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão

  3. TRC

    781/22.0T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    Tendo o autor/lesado sofrido incapacidade permanente para o exercício da profissão que exercia aquando do acidente (a de comissário de bordo), havendo de desenvolver esforços acrescidos para exercer outra profissão ... relevante para a determinação do prejuízo, visto ser previsível que os efeitos patrimoniais da incapacidade se prolonguem até ao fim da idade ativa do lesado. IV – Quanto ao dano biológico

  4. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas

  5. TRG

    993/23.0T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    verosimilhança a desvantagem considerada. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade ... dado o carácter súbito e imprevisto, que caracterizou o acidente e a sua incapacidade de lhe escapar, o lesado receou pela própria vida; sofreu dores muito intensas em todas

  6. TRG

    1798/22.0T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria ... não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para

  7. TRG

    580/22.0T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda

  8. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico

  9. TRG

    1236/18.3T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não ... acidente (20 anos), a sua longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha

  10. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    obtido pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... equitativo pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão

  11. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    expetativa de vida de acordo com os dados do INE, o seu grau de incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura ... momento do acidente e o desgosto que as sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido

  12. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  13. TRG

    2690/19.1T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão

  14. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  15. TRG

    899/19.7T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... danos. V - Os juros de mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar-se desde a data da decisão recorrida, e não

  16. TRE

    4193/14.1T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício

  17. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer ... anos de idade, à data do acidente (15 de Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro

  18. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada