9/22.3T8MDR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
através de uma presunção se poder dar como provado um determinado facto, a presunção não constitui um verdadeiro meio de prova uma vez que será sempre necessário recorrer a outros
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
através de uma presunção se poder dar como provado um determinado facto, a presunção não constitui um verdadeiro meio de prova uma vez que será sempre necessário recorrer a outros
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo ... proceder à liquidação no âmbito do verdadeiro processo de declaração ulterior que o incidente de liquidação constitui, com a alegação e prova dos factos que fundamentam a pretendida liquidação
Relator: JORGE SANTOS
decorrente de acidente de viação, o chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta em dados futuros não conhecidos nem cognoscíveis, e envolve por isso ... montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º
Relator: JORGE DOS SANTOS
decorrente de acidente de viação, o chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta em dados futuros não conhecidos nem cognoscíveis, e envolve por isso ... montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta em dados futuros não conhecidos nem cognoscíveis, e envolve por isso um elemento inevitável de arbítrio. 2. Assim ... previsão feita em abstracto, que apenas está ligada à realidade pelos ténues laços dos factos concretos do presente. 3. Por isso, não se trata de fazer complexos cálculos matemáticos
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de