4408/16.1T8VCT.G1.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
está ligada à realidade pelos ténues laços dos factos concretos do presente. 3. Por isso, não se trata de fazer complexos cálculos matemáticos, mas apenas de encontrar um valor
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
está ligada à realidade pelos ténues laços dos factos concretos do presente. 3. Por isso, não se trata de fazer complexos cálculos matemáticos, mas apenas de encontrar um valor
Relator: JORGE SANTOS
montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º ... Código Civil, o valor a encontrar para aqueles danos deve resultar, não de complexos cálculos matemáticos, mas apenas de um juízo de equidade. - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência
Relator: JORGE DOS SANTOS
montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º ... Código Civil, o valor a encontrar para aqueles danos deve resultar, não de complexos cálculos matemáticos, mas apenas de um juízo de equidade. - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura ... quantum doloris’ possíveis de verificar através da extensão e gravidade das lesões e complexidade do seu tratamento clínico; e morais, traduzidas pelas aflições, desgostos, angústias e inquietações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Um orçamento não pode servir, sem outros elementos de prova adicional
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade