2105/22.8T8CHV.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
cláusula válida, ainda assim, pode num segundo momento, vir a ser reduzida, por “manifestamente excessiva”, nos termos do art. 812.º, do Código Civil. Nisto se traduz o duplo controlo ... penas manifestamente excessivas em contratos de adesão. II - Em função da finalidade prosseguida pelos contraentes com a sua fixação, a cláusula penal pode revestir três modalidades: função moratória ou compensatória