25 resultados nos descritores e sumários · 209 no texto integral

  1. TRE

    928/20.1T8PTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    durante a comunhão de vida, não sendo naturalmente aplicáveis as disposições que disciplinam os efeitos patrimoniais do casamento, na ausência de prévio acordo entre os conviventes vem sendo comum

  2. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    consta do preâmbulo do Dec.-Lei 153/2008, pretendeu-se que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam “o elemento mais relevante” no apuramento dos rendimentos auferidos pelos lesados ... Cód. Civil, são ressarcíveis os danos não patrimoniais que, atenta a sua gravidade, mereçam ser tutelados, devendo, para este efeito, a gravidade do dano ser medida

  3. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação do lesado que, sem perda de retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador ... CCiv.. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser significativo, visando propiciar adequada compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo

  4. TRC

    450/12.0TBSCD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação do lesado que fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo ... CCiv.. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada

  5. TRG

    5584/19.7T8GMR.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806.º, n.º 1, também ... aplicação sempre que os valores fixados na sentença a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais já foram encontrados a partir de um raciocínio que levou em conta

  6. TRG

    5646/21.0T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    26/05/08, alterada pela Portaria 679/2009 de 25/06, prevê os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados de acidente de viação de proposta razoável para indemnização do dano ... extrajudicial. 4. A jurisprudência tem-se orientado para considerar que a indemnização pelos danos patrimoniais futuros deve ser fixada segundo critérios de equidade nos termos do art. 566º

  7. TRG

    1180/15.6T8CHV.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    lesado e o ponto de vista deste, segundo o qual é indiferente, para efeitos indemnizatórios, que o acidente resulte de acto fortuito ou de acto doloso. A ser assim estão ... veículo dolosamente causados pelo respectivo condutor. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação

  8. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    cônjuge de vítima de evento lesivo de respectivos bens e/ou interesses imateriais (não patrimoniais), por analogia, (cfr. art.º 10.º, ns. 1 e 2, do C. Civil ... citado art.º 496.º do Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente

  9. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral

  10. TRG

    868/21.7T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade

  11. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    afetação da pessoa do ponto de vista funcional releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente ... suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II- Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis à luz do disposto no art. 564º, nº 2, do Cód. Civil

  12. TRE

    1093/19.2T8EVR.E2

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    indemnização que vier a ser arbitrada aos AA. deverá ser reduzida em 50%. - Com efeito, nas situações, como a dos autos, em que o responsável pelo atropelamento é desconhecido – atropelamento ... Automóvel (...)". - É entendimento actual e maioritário na jurisprudência que a compensação por danos não patrimoniais, para responder actualizadamente ao comando do artigo 496.º do Código Civil e constituir