346/19.4T8FND.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
administrador de insolvência tem direito a uma remuneração variável, mesmo nos casos em que o processo de insolvência termine por aprovação de um plano de insolvência e ainda que aquele
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
administrador de insolvência tem direito a uma remuneração variável, mesmo nos casos em que o processo de insolvência termine por aprovação de um plano de insolvência e ainda que aquele
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contrato administrativo e de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão. IV - De acordo com o artigo 185º, nº 2, do CPTA, a arbitragem jurídica administrativa não pode recorrer ... casos ou uma solução normativa que prescinde de apoio direto nas fontes de Direito, por ter de se adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A Estradas de Portugal ao deixar um rail de protecção com
Relator: PAULO SÁ
acções propostas nos julgados de paz, quer na sua veste de titular de direito privado, quer como ente público, quer como demandante, quer como demandado; 3.ª – A competência para ... Ministério Público reporta-se aos tribunais estaduais, designadamente aos tribunais judiciais e aos tribunais administrativos e fiscais; 4.ª – O Ministério Público não representa o Estado nos julgados
Relator: SOFIA DAVID
reconstituição natural e que cubra os danos decorrentes da expropriação do indicado direito à execução do julgado. Fica de fora deste processo a indemnização por responsabilidade civil extracontratual por acto ... comportava a possibilidade de se aceder a tal actividade por via de uma autorização administrativa, se nessa mesma data tal autorização já não era uma condição necessária para tal acesso
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Atento o dever de vigilância que recai sobre o administrador do condomínio quanto às partes comuns do edifício em propriedade horizontal, é aplicável o regime do artigo 493º ... veículo constitui um dano indemnizável, por se tratar de uma ofensa ao direito de propriedade e caber ao proprietário optar livremente entre utilizá-lo ou não, porquanto a livre disponibilidade
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de