5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
cinquenta) anos de idade, tem-se como equitativa a indemnização a titulo de danos morais, atribuída pelo tribunal recorrido, no montante de € 100.000,00, actualizada á data da sentença ... estão verificadas as condições para o unido de facto ter direito a indemnização por danos morais (a graduar, naturalmente, em função do caso concreto) á luz da doutrina