90 resultados

  1. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante ... quantum doloris de grau 4, dano estético de grau 1 e repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 1, sujeito a vários exames, consultas, colocação de aparelho

  2. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores ... fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional

  3. TRG

    868/21.7T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante

  4. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício da sua atividade profissional, implicam esforços suplementares ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada

  5. TRC

    450/12.0TBSCD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares, o que deve valer para o caso de estudante que se prepara para enfrentar o mercado laboral. 2. - Tal défice permanente repercutir ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada

  6. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades