595/14.1TBCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
pelo dano biológico, traduzido numa IPP de 6 pontos, com possível agravamento futuro, limitando de forma significativa o uso de um dos membros inferiores do lesado, com 39 anos
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Relator: VÍTOR AMARAL
pelo dano biológico, traduzido numa IPP de 6 pontos, com possível agravamento futuro, limitando de forma significativa o uso de um dos membros inferiores do lesado, com 39 anos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
para se considerar que tal actuação constitui um facto culposo que concorre para o agravamento dos danos traduzidos nos custos decorrentes da privação do uso. É que, a considerar
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
lesado (que, após consolidação, lhe causaram o défice funcional de 7%); mas também o agravamento do estado de saúde global do lesado, que o tornou dependente de terceiras pessoas após ... internamento hospitalar por limitação de mobilidade autónoma nos membros inferiores, por esta precipitação e/ou agravamento do estado de saúde de lesado concreto (com a sua idade e problemas de saúde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
profundo desgosto pelas limitações físicas com que ficou), às sequelas advindas (dores recorrentes e agravadas pelos esforços e pelas mudanças climatéricas, limitação da mobilidade do joelho esquerdo, com dor terminal ... viação com colisão - golpe de chicote Lesão tipo Wiplash; sintomatologia dolorosa recorrente e agravadas pelos esforços e pelas mudanças climatéricas; necessidade de recorrer à ingestão de AINEs nos períodos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
limitado à indemnização paga com base nos danos provocados pelo abandono ou no agravamento dos danos resultantes do acidente, mas decorrente deste abandono. 2. Resulta da ciência comum ... não sofrer determinadas consequências lesivas, se não mesmo a morte, pelo que, há agravamento de danos sempre que alguém não é socorrido de imediato ou em tempo útil. 4. Não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
conduta imprudente que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemnização nos termos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Proibição da Reformatio in Pejus, traduz-se na proibição de o julgamento do recurso agravar a posição do recorrente, tornando-a pior do que seria se ele não tivesse recorrido
Relator: PAULO REIS
fenómenos dolorosos na região cervical e cérvico-dorsal, por vezes irradiados à nuca, constantes, agravados quando permanece de modo prolongado na mesma posição, com esforços e alterações climatéricas; nas costelas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
apenas, numa afetação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, sem prejuízo do natural agravamento inerente ao decorrer da idade. - Independentemente de se considerar o dano biológico numa vertente meramente
Relator: RAQUEL REGO
Incapacidades Permanentes em Direito Civil, com vista a evitar a sua condenação no agravamento em dobro da taxa de juro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
designadamente a nível da anca, bacia e região lombar, as quais se exacerbam e agravam com as mudanças de temperatura e com os esforços, gerando dificuldades em dormir
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
compras mais pesadas com o braço esquerdo, conseguindo conduzir em circuitos pequenos mas com agravamento álgico quando tem de conduzir maiores distancias, traduzindo-se tais limitações em maior onerosidade
Relator: VÍTOR AMARAL
caber o dever de conduta, suportado na boa-fé, de procurar atenuar (ou não agravar) as consequências do dano, não usando, por abusivo, o prolongamento do tempo de imobilização para
Relator: RUI MACHADO E MOURA
conduzir com uma elevada taxa de alcoolemia no sangue – foi uma das causas do agravamento do dano sofrido, isto sem olvidar que o condutor, não identificado, do veículo terceiro (aqui
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Nessa ponderação, deverá atender-se às probabilidades de melhoria ou agravamento das sequelas que resultem das lesões
Relator: GOMES DA SILVA
1. INSPIRANDO-SE EM ALGUMAS LEGISLAÇÕES DE PAÍSES COMUNITÁRIOS E TENDO EM