1898/21.4T8STR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sob pena de violação do caso julgado formado com a sentença
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto
Relator: HUGO MEIRELES
I – O empreiteiro deve demonstrar as causas da verificação do incumprimento e
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- os danos não patrimoniais devem ser compensados, no quadro delimitado pelas circunstâncias
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser