TRE
249/11.5T8FTR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores ... intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 3 – A falta de entrega de documentação ou valores, não imputável ao insolvente