420/21.7PBELV-A.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
correio eletrónico coloca-se durante a fase de inquérito e da instrução, pois a partir da remessa (pelo Ministério Público) do processo para julgamento a apresentação das peças processuais
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
correio eletrónico coloca-se durante a fase de inquérito e da instrução, pois a partir da remessa (pelo Ministério Público) do processo para julgamento a apresentação das peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes ... todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes ... todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes ... todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria n.º 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito