34/05-3
Relator: RUI VOUGA
817º), mas já não parece que com esse fundamento possa obter a resolução do contrato, salvo quando essa falta prejudicar a transferência da propriedade ou a disponibilidade da coisa
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Relator: RUI VOUGA
817º), mas já não parece que com esse fundamento possa obter a resolução do contrato, salvo quando essa falta prejudicar a transferência da propriedade ou a disponibilidade da coisa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante
Relator: HELENA MELO
1. . A cláusula onde se refere que o fiador é solidariamente responsável