PGR-CC
Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
Código de Procedimento Administrativo e n 2 do artigo 9 do ETAF; 5- Todavia, tendo em conta o procedimento preliminar de autorização daquele contrato, especialmente regulado no artigo
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Relator: LOURENÇO MARTINS
Código de Procedimento Administrativo e n 2 do artigo 9 do ETAF; 5- Todavia, tendo em conta o procedimento preliminar de autorização daquele contrato, especialmente regulado no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do