PGR-CC
Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
alínea c) da LPTA; 16- O reajustamento a realizar não obriga ao recomeço do processo, mas impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa
3 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
alínea c) da LPTA; 16- O reajustamento a realizar não obriga ao recomeço do processo, mas impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
dirigem-se ao interior dos serviços do Tribunal de Contas a cujo cumprimento obrigam; 26- O Centro Cultural de Belem S.G.I.I., S.A., embora se não encontre sujeito a fiscalização sucessiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas