TRE
760/10.0TBELV-D.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
devedor de alimentos, como também, e por maioria de razão, que a dita entidade passe a ser o devedor e responsável pelo cumprimento da obrigação alimentícia judicialmente reconhecida
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
devedor de alimentos, como também, e por maioria de razão, que a dita entidade passe a ser o devedor e responsável pelo cumprimento da obrigação alimentícia judicialmente reconhecida
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto