77/10.0TTCTB-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
regras sobre segurança no trabalho. II – Á entidade empregadora do sinistrado a quem se imputa a violação de normas sobre a segurança no trabalho não assiste legitimidade para intervir
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Relator: FELIZARDO PAIVA
regras sobre segurança no trabalho. II – Á entidade empregadora do sinistrado a quem se imputa a violação de normas sobre a segurança no trabalho não assiste legitimidade para intervir
Relator: FERNANDES DA SILVA
vontade do agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: JOSÉ FETEIRA
I. Compete ao empregador garantir previamente as condições necessárias de acesso em
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L