45/02.6TAVGS-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
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Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: AZEVEDO MENDES
pelo sinistrado ou provier de seu acto ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei; e quando resultar ... trabalho; quem invocar os fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da NLAT - falta de observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa