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    1183/03.3TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    pelo sinistrado ou provier de seu acto ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei; e quando resultar ... trabalho; quem invocar os fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da NLAT - falta de observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo