524-2001
Relator: FERNANDES DA SILVA
relação a terceiros, presunção (ilidível) no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, em acção civil (efeito
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Relator: FERNANDES DA SILVA
relação a terceiros, presunção (ilidível) no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, em acção civil (efeito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
seja imputável. VI – Nestas situações, resulta um agravamento da responsabilidade, que se traduz no facto da responsabilidade pela indemnização incluir a totalidade dos prejuízos - patrimoniais e não patrimoniais -, sofridos pelo ... entidade patronal do sinistrado, pressupõe a alegação e prova, pelo/a demandante, da factualidade integradora de uma das duas situações previstas no nº 1 daquele art. 18º: que o acidente
Relator: FERNANDES DA SILVA
actual regime geral das contra-ordenações laborais integra-se, dogmaticamente, no direito de mera-ordenação social, constituindo o regime geral das contra-ordenações direito subsidiário, pelo que lhe são igualmente ... outro modo, sendo a culpa o nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ilícito à vontade do agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: JOSÉ FETEIRA
I. Compete ao empregador garantir previamente as condições necessárias de acesso em
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto