61/05.6TAAGD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
100/97, de 13/09, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos. III – Assim, alegando a seguradora que o acidente ocorreu
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Relator: AZEVEDO MENDES
100/97, de 13/09, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos. III – Assim, alegando a seguradora que o acidente ocorreu
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: FERNANDES DA SILVA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L
Relator: AZEVEDO MENDES
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