3123/2001
Relator: SERRA LEITÃO
poder do destinatário, ou for deste conhecida. II - Tendo as cartas destinadas, quer a comunicar a cesssação da suspensão do contrato de trabalho, quer a da rescisão do contrato, sido
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Relator: SERRA LEITÃO
poder do destinatário, ou for deste conhecida. II - Tendo as cartas destinadas, quer a comunicar a cesssação da suspensão do contrato de trabalho, quer a da rescisão do contrato, sido
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao