TRE
564/15.4T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
seja, o acidente tem de ter uma conexão com a relação laboral e não propriamente com a prestação laboral em si. III- A lesão verificada durante um jogo de futebol ... almoço, e por iniciativa dos participantes, constituiu uma atividade lúdica, de natureza pessoal, sem qualquer conexão com a relação laboral, pelo que o acidente ocorrido não pode beneficiar da tutela