TRCsó sumário
3123/2001
Relator: SERRA LEITÃO
não tendo o autor prestado nenhum serviço naquele período temporal. V - A indemnização por antiguidade implica necessariamente, a rescisão do vínculo, o que in casu, não sucedeu, por falta
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Relator: SERRA LEITÃO
não tendo o autor prestado nenhum serviço naquele período temporal. V - A indemnização por antiguidade implica necessariamente, a rescisão do vínculo, o que in casu, não sucedeu, por falta
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao