PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
será a de participar os mesmos, nomeadamente à Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete ... ordem a decidir se o mesmo configura a “suspeita” da prática de infrações cuja apreciação e punição não seja da sua competência” e, caso afirmativo, “participar à Ordem dos Advogados