PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
mesma é suprida pelos institutos do poder paternal (“responsabilidades parentais”), subsidiariamente pela tutela e, eventualmente, pela administração de bens (arts. 123.º, 1991.º e 1992.º, CC); no caso ... maiores, “impossibilitados, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres” beneficiam