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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    advogados e solicitadores), n.º 1, alíneas a) a d), ou quanto à proibição criminal do artigo 11.º (Crime de procuradoria ilícita), n.º 1, alíneas ... autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito de queixa” (criminal), e ainda a finalidade de preparar, redigir e divulgar, pelos “passageiros” e pelas “transportadoras aéreas