PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
competência repartida, em estreita colaboração com as entidades governamentais nacionais de defesa do consumidor; (…) f) Cooperar reciprocamente com a Direção-Geral do Consumidor e com outras entidades relevantes no âmbito ... proteção dos consumidores, na promoção dos seus direitos e interesses no setor da aviação civil“ (art. 47.º, n.º 1, EANAC); 4.ª – ANAC é, também, a “entidade responsável