PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
alínea a), RJAAS); (ii) à prática de atos próprios exclusivos dos advogados” nas duas modalidades legalmente tipificadas (art. 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), com referência ... atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade; aqueles em que o arguido deva ser assistido