PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - O âmbito de aplicação das convenções colectivas
Relator: RAMALHO PINTO
I – De acordo com o disposto nos artºs 7º da LRCT, 552º