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  1. TRG

    1519/19.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    confunde com os vícios a que alude o art. 615.º do Código de Processo Civil, que respeitam unicamente à validade formal da sentença. 2. É de rejeitar o recurso ... quaisquer contratos de trabalho para exercício de funções docentes e não evidenciam qualquer motivo distintivo para a contratação a termo, em vez da regra geral da contratação por tempo indeterminado