779/24.4T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve afetar adequadamente os
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
I – Constituem matéria de facto os juízos de valor sobre a matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro